segunda-feira, 8 de junho de 2009

A Monitoração e a Fiscalização da Propaganda

No Brasil a monitoração e a fiscalização da propaganda de medicamentos ficaram estabelecidas como competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde a sua criação, com a publicação da Lei nº. 9782/991. Esta atividade reforça o que já havia sido estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que garante à pessoa e à família a proteção, pelo Estado, em relação à propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos a sua saúde e ao meio ambiente, impondo, inclusive, restrições legais à propaganda de medicamentos e apesar de garantir a liberdade de expressão, também estabelece limites à propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, pois esses podem ser nocivos à saúde. Antes, porém, a Lei nº. 6.360/76 (BRASIL, 1976), já tratava da prática da publicidade de medicamentos e estabelecia a previsão de um regulamento específico para este tema, que surgiu apenas com a publicação da RDC nº. 102, em 30 de novembro de 2000 (BRASIL, 2000).

A seguir reportagem exibida pela TV Brasil em 2008, sobre a propaganda de remédios e entrevista com Gerente de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes, sobre as propostas de novas regras relativas ao uso indevido de medicamentos. Acesse também a RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a , publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. Assista ao vídeo e faça sua reflexão sobre a importância de uma fiscalização mais eficiente quanto a propaganda abusiva e as prática adotas em muitos balcões de farmácias.














Vídeo informativo

Vídeo com Drauzio Varella e Maria Eugênia Cury sobre medicamentos.